- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 267, VI, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. RENDA MENSAL INFERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ajuizou o segurado ação objetivando o recebimento de auxílio doença desde quando suspenso indevidamente, a título provisório, mediante o deferimento de tutela antecipada, até que, no mérito, o pedido de aposentadoria por invalidez fosse julgado procedente. 2. O restabelecimento do auxílio doença com efeitos financeiros retroativos ao dia seguinte ao da cessação do benefício e a sua conversão posterior em aposentadoria por invalidez não implica em perda de objeto a ensejar a extinção do processo por falta de interesse processual, porque, caso o segurado comprove sua incapacidade nos termos do art. 42 de Lei de Benefícios, pode obter o benefício de aposentadoria por invalidez, cujo valor é maior do que o do auxílio doença, a partir daquela data. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.177.015/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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