JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 267, VI, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. RENDA MENSAL INFERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ajuizou o segurado ação objetivando o recebimento de auxílio doença desde quando suspenso indevidamente, a título provisório, mediante o deferimento de tutela antecipada, até que, no mérito, o pedido de aposentadoria por invalidez fosse julgado procedente. 2. O restabelecimento do auxílio doença com efeitos financeiros retroativos ao dia seguinte ao da cessação do benefício e a sua conversão posterior em aposentadoria por invalidez não implica em perda de objeto a ensejar a extinção do processo por falta de interesse processual, porque, caso o segurado comprove sua incapacidade nos termos do art. 42 de Lei de Benefícios, pode obter o benefício de aposentadoria por invalidez, cujo valor é maior do que o do auxílio doença, a partir daquela data. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.177.015/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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