- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 17/12/2012
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N.º 8.137/90. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA. MEDIDA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, somente admitida quando resulte evidente dos autos a atipicidade da conduta imputada ao acusado, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade a embasarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias que, in casu, não se vislumbram 2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta de justa causa não revelada primo oculi, não se coadunando a estreita via do remédio heróico com a necessidade de aprofundada incursão no conjunto fático da demanda. 3. O oferecimento de garantia em embargos à execução fiscal, ainda que potencialmente capaz de saldar, ao final daquele feito, o débito fiscal questionado, não é causa extintiva de punibilidade penal prevista como tal em nosso ordenamento, sendo descabida, por razões óbvias, sua equiparação à quitação integra do débito a que se refere o art. 9.º, §2.º, da Lei n.º 10.684/2003. 4. Ordem denegada. (HC n. 235.164/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relatora para acórdão Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 17/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.