JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE. VIABILIDADE. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E INÉPCIA DE DENÚNCIA. DEBATE DOS TEMAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DA PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FEITO COM TRAMITAÇÃO NORMAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA EM FEVEREIRO DE 2012 (SÚMULA 52/STJ). DEMORA DA DEFESA NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 64/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial. 3. No caso dos autos, além de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre as alegações de ausência de fundamentação da custódia e inépcia da inicial acusatória, observa-se que inexistem máculas na decisão que decretou a segregação cautelar e na descrição dos fatos delituosos imputados ao paciente pelo Parquet estadual, inexistindo ilegalidade que demande a concessão da ordem de ofício. 4. O alegado excesso de prazo deve ser atribuído exclusivamente à defesa, que permanece inerte desde fevereiro de 2012 em apresentar alegações finais, existindo notícia nos autos de que o paciente manifestou seu interesse em ser assistido por defensor constituído, o qual, mesmo intimado, não apresentou as alegações faltantes. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 236.947/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2013

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA. ÔNUS QUE CABE AO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. MANDADO CUMPRIDO HÁ ONZE MESES. FEITO C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 52 E 64 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. CORRÉU CONDENADO A PENA EM REGIME ABERTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64/STJ. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/11/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. SÚMULA 52/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.