JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. ICMS/ST. INCLUSÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. ENQUADRAMENTO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Acolhe-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre o fundamento legal para a inclusão do valor do ICMS/ST, qual seja, aquele apurado pelo regime de substituição tributária, de que cuida o art. 8º, II, e § 5º da LC 87/96, em sua própria base de cálculo, decidindo como se ICMS próprio fosse. 2. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.162.140/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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