- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ARESTO IMPUGNADO SOBRE OS PONTOS TIDOS POR OMISSOS. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. 2. O Tribunal a quo manifestou-se de forma expressa, clara e fundamentada sobre os pontos em que se alega haver omissão - o frete, a mistura do álcool anidro na gasolina e a ilegalidade da PPE na formação da base de cálculo do ICMS substituição - apenas não acolheu a tese da recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.384.874/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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