Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEMAR NORTE LESTE S/A. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, §1º, INCISO X, DO RISTJ. 1. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais, em que se discute a legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. 2. Competência da Primeira Se…