JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a ampliação da constrição já fixada no auto de penhora, fato que caracteriza ofensa ao artigo 535 do CPC e autoriza a anulação do acórdão embargado, determinando-se que, sanado o vício, outro seja proferido em seu lugar, com a exclusão das multas impostas ao agravante. 2. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 677.040/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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