- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 03/12/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO INDICAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão dos jurados não são suficientes para deslocar o julgamento popular. O pedido de desaforamento, para ser deferido, deve estar baseado em fatos concretos existentes nos autos. 2. No caso, ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado clamor público, o writ não indicou prova que colocasse em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 166.491/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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