JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DOS JURADOS. NÃO INDICAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão dos jurados não são suficientes para deslocar o julgamento popular. O pedido de desaforamento, para ser deferido, deve estar baseado em fatos concretos existentes nos autos. 2. No caso, ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado clamor público, o writ não indicou prova que colocasse em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 166.491/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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