- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESAFORAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO. PLEITO DE NULIDADE POR PARCIALIDADE DOS JURADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COM DADOS CONCRETOS. ORDEM DENEGADA. 1. O julgamento do pedido de desaforamento - formulado pela Defesa - prescinde de intimação das partes, conforme se observa do entendimento fixado por esta Corte superior. 2. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão dos jurados não são suficientes para deslocar o julgamento popular. O pedido de desaforamento, para ser deferido, deve estar baseado em fatos concretos existentes nos autos. 3. No caso, ainda que o crime de homicídio imputado ao Paciente tenha causado clamor público, o writ não traz qualquer prova quanto a eventual interferência no ânimo dos jurados, de modo a colocar em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença. 4. Ordem denegada. (HC n. 171.641/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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