- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL AOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que o instrumento contratual não foi juntado aos autos pela instituição financeira, inviabilizando a análise de sua pactuação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 248.692/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/2/2013.)
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