- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 14/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada, o que ocorre quando a taxa anual de juros ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 250.069/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 14/2/2013.)
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