- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. CONCURSO PÚBLICO. LAUDO PSICOTÉCNICO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu não haver identidade entre os pedidos e as causas de pedir da presente ação e do anterior Mandado de Segurança. Por isso, afastou a configuração da coisa julgada. 2. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3. O exame da pretensão do recorrente - identidade entre as ações, resultado do laudo psicotécnico, capacidade da agravada para ser nomeada no cargo, bem como aplicação da teoria do fato consumado - esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.259/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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