JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental opostos após o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPP e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 75.087/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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