JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
16/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 16/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada (arts. 28, § 2º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. No caso, publicada a decisão agravada em 22/2/2011, protocolou-se o recurso nesta Corte tão somente em 18/3/2011, portanto quando escoado o prazo de 5 dias (arts. 28, § 2º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ), o qual findara em 28/2/2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.359.836/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 16/11/2012.)
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