- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se apontam, nas razões recursais, os dispositivos de lei federal violados. A deficiência de fundamentação decorrente da falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado justifica a incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, analisar pretensão que demanda análise de direito local, nos termos da Súmula 280/STF. 3. O agravante não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela divergência jurisprudencial, porquanto, além de não indicar o dispositivo de lei federal violado, não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 236.634/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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