- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A deficiência de fundamentação decorrente da falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado justifica a incidência sobre o recurso especial do óbice da Súmula 284/STF. 2. Também incide a Súmula supracitada, quanto à alínea "b" do permissivo constitucional, ante a ausência de fundamentos para embasar a sua invocação. 3. O recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto, além de não indicar o dispositivo de lei federal violado, não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 112.993/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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