- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012
PROCESSO PENAL. CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE FALSO. CONDENAÇÃO POR DELITO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. CORRELAÇÃO ENTRE A EXORDIAL E O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INICIAL QUE DESCREVE AS ELEMENTARES DO DELITO PELO QUAL OS RECORRENTES FORAM CONDENADOS. EMENDATIO LIBELLI. CASO. 1. Inexiste ilegalidade no procedimento adotado pelo Tribunal a quo que condenou os Réus pelo crime contra o sistema financeiro nacional, já que, nos exatos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, pode-se atribuir definição jurídica diversa aos fatos contidos na denúncia, desde que não os modifique. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 2. Considerações genéricas acerca da violação do art. 386 do Código de Processo Penal - pleito de inocência dos agentes, sem, contudo, especificar qual dispositivo do referido artigo de lei federal teria sido supostamente violado e que poderia subsidiar a tese defensiva, impede o conhecimento do especial. Aplicação do enunciado sumular 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.347/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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