- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RI/STJ. INTERPOSIÇÃO VIA FAX-SÍMILE. POSSIBILIDADE. PRAZO DE 5 DIAS PARA A JUNTADA DOS ORIGINAIS NÃO OBEDECIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do agravo regimental após transcorrido o prazo de 5 dias previsto nos arts. 258 do RI/STJ, reclama o reconhecimento de sua intempestividade. 2. Se não o bastante, embora admitida a interposição de recursos via fax, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação dos originais em até 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/99, cujo o prazo é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 46.550/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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