- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. ULTRAPASSADO O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS, PARA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 2º da Lei 9.800/99, para apresentação do original, quando o recurso é interposto via fac-simile, é contínuo, de vez que se trata de mera prorrogação, para apresentação da peça original, não sendo ele suspenso aos sábados, domingos e feriados. II. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 194.909/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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