JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAC-SÍMILE. ORIGINAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto por fac-símile se o original não for juntado aos autos no prazo de cinco dias assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, não ocorrendo sua suspensão nos feriados ou recessos forenses. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.403.985/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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