- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE POSTE. MORTE DE ANIMAL. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PROVA DO ATO ILÍCITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação do nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica e a morte da vaca leiteira de propriedade do autor, decorrente da queda de poste de iluminação da empresa concessionária. Destacou, ainda, que a recorrente não demonstrou nenhuma causa excludente de sua responsabilidade. 3. Nesse contexto, concluir em sentido diverso implicaria revolvimento do conteúdo fático dos autos, vedado em recurso especial. 4. A violação do art. 535 do CPC não se configura na hipótese em que a Corte de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a questão controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 195.727/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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