- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8/4/1998 E 5/9/2001. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.261.020/CE. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/01, ao referir-se aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação dos quintos ou décimos aos servidores públicos federais, decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 8/4/1998 a 4/9/2001. 2. O direito de incorporação dos quintos foi reconhecido na via administrativa por decisão proferida pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal no processo administrativo n. 2004164940. 3. A pretensão da autora resume-se ao recebimento dos valores não pagos referentes ao período de 2001 a 2005. 4. A União carece de interesse recursal para rediscutir o direito à incorporação dos quintos pelo exercício de função de confiança, quando já houver sido reconhecido referido direito na via administrativa. No mesmo sentido: REsp 1.270.439/PR, Primeira Seção, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 2/8/2013. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.342/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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