JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. POSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.261.020, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que a Medida Provisória n. 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n. 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 e transformou tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. 2. Em sede de recurso especial, não cabe a esta Corte Superior enfrentar matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 37.605/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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