JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESÍDUO DE 3, 17%. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS GRATIFICAÇÕES CRIADAS PELA LEI Nº 9.654/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA MP nº 2.225/2001. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. 1. O tema acerca da preclusão lógica não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco a matéria foi suscitada nas razões do recurso especial, caracterizando-se, pois, clara inovação recursal que não pode ser conhecida neste momento processual. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para os servidores públicos civis em geral, os efeitos patrimoniais de concessão do resíduo de 3,17% devem se dar até 31 de dezembro de 2001. Entretanto, ocorrendo anterior reestruturação remuneratória ou de cargos e carreiras, o termo final de incidência será a data da reorganização efetivada, nos termos dos arts. 9º e 10 da MP nº 2.225/2001. 3. No caso dos policiais rodoviários federais, o marco final de pagamento das diferenças de 3,17% é a data de entrada em vigor da Lei nº 9.654/98, que reestruturou a carreira e os vencimentos desses servidores públicos. Logo, é inadmissível a incidência do aludido resíduo sobre as vantagens criadas pela própria Lei nº 9.654/98: Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal, Gratificação de Desgaste Físico e Mental e Gratificação de Atividade de Risco. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 993.186/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RESÍDUO DE 3,17%. ADVENTO DA LEI Nº 9.654/1998. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. Não há, na parte dispositiva da sentença exequenda, determinação expressa para que seja afastada a limitação temporal do pagamento do resíduo de 3,17%, o que infirma a alegação de ofensa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/05/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. MP N.º 2.225-45/01. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A entrada em vigor da Lei n.º 9.654/98, em atenção ao disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 2.225-45/01, constitui termo final para a incidência do reajuste de 3,17% aos integrantes da carreira Policial Rodoviário Federal. Precedentes. 2. Tendo sido as Gratificaçõe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 07/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 9.654/98. CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. A entrada em vigor da Lei n.º 9.654/98 constitui termo final para a incidência do reajuste de 3,17% aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal. 2. Tendo sido as Gratificações de Atividade Policial Rodoviário Federal, de Desgaste Físico e Mental e de Atividade de Risco criadas p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001 E LEI 9.654/1998. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. 1. A Lei 9.654/1988, ao criar a carreira de Policial Rodoviário Federal, mediante transformação do extinto cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal, promoveu a reestruturação da carreira dos respectivos servidores, uma vez que modificou, consideravelmente, a estrutura funcional dos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 07/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 9.654/98. CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. 1. A entrada em vigor da Lei n.º 9.654/98 constitui termo final para a incidência do reajuste de 3,17% aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal. 2. Tendo sido as Gratificações de Atividade Policial Rodoviário Federal, de Desgaste Físico e Mental e de Atividade de Risco criadas pela Lei n.º 9.654/98, tida co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.