- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RESÍDUO DE 3,17%. ADVENTO DA LEI Nº 9.654/1998. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. Não há, na parte dispositiva da sentença exequenda, determinação expressa para que seja afastada a limitação temporal do pagamento do resíduo de 3,17%, o que infirma a alegação de ofensa à coisa julgada em sede de embargos à execução. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Lei nº 9.654/1998 promoveu a reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais, razão pela qual constitui o termo final da incidência do reajuste de 3,17%, conforme disposto no art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/2001. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Embargos de declaração prejudicados. (AgRg no REsp n. 1.180.194/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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