- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ, QUE APLICOU O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que não se aplica de forma retroativa a majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência desse diploma legal (RE 613.033/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli). Precedente do STJ: AgRg no Ag 1.372.240/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 3.8.2012. 2. Dessa forma, deve permanecer a decisão monocrática do então Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, que negou provimento ao Recurso Especial de Ricardo Miguel dos Santos com base no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário. 3. Agravo Regimental não provido, mantida a decisão monocrática da Presidência do STJ. (AgRg no REsp n. 1.300.882/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.