- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95). MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO RETROATIVA A BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE n. 613.033/SP, submetido à sistemática da repercussão geral, rel. Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a orientação segundo a qual não é aplicável a majoração prevista na Lei n. 9.032/95, que alterou § 1º do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, a benefícios concedidos antes dessa modificação legislativa. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no Ag 1.343.442/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/04/2012; AgRg no REsp 1.300.773/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2012; Ag 1.272.359/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 17/10/2012; e REsp 858.993/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/03/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.300.023/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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