JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. OMISSÃO QUANTO A MATÉRIA IMPORTANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC. Verifica-se que não houve manifestação da Corte local a respeito da tese suscitada pelo agravado, nos Embargos de Declaração, de que a Lei 7.418/1985 não seria aplicável à hipótese dos autos, uma vez que trata de relação trabalhista privada, regida pela CLT. 2. O caso sub judice, no entanto, versa a respeito de pagamento de auxílio transporte devido aos servidores do Distrito Federal, regidos por lei própria. Com efeito, a análise de tal matéria mostra-se relevante ao deslinde da controvérsia, o que justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.759/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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