JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem limitou-se a consignar genericamente que o art. 135 do CTN é inaplicável na Execução Fiscal de crédito não tributário. 2. A parte opôs Embargos de Declaração para reiterar a necessidade de valoração do argumento lançado no Agravo legal, qual seja o de que a taxa de serviços meteorológicos corresponde ao exercício do poder de polícia tem amparo nos arts. 77 e 78 do CTN, e, portanto, possui natureza tributária. 3. A ausência de emissão de juízo de valor a respeito de tema relevante para a solução da lide implica omissão, vício listado no art. 535 do CPC. 4. Agravo Regimental provido. (AgRg no AREsp n. 248.918/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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