- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES PARA DEFERIR A REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é necessária a realização da perícia atuarial "na hipótese em que o Tribunal de origem não se utilizou de fundamentos técnicos suficientes para deferir a revisão do valor do benefício, para que seja possível apurar se realmente ocorreu o desequilíbrio contratual alegado, bem como se a pretendida revisão afetará o equilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada" (REsp 1.193.040/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 25/6/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.283.109/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.