JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PERÍCIA TÉCNICA ATUARIAL. NECESSIDADE. 1. Tratando-se de entidade de previdência privada, a revisão de benefício segundo critérios que fogem do pactuado deve ser precedida de perícia técnica realizada com base em cálculo atuarial, sob pena de comprometer a própria existência da entidade de previdência privada. 2. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.292.216/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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