- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 07/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado o nítido caráter infringente das razões recursais, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 209.211/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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