JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU OFENSA AO ART. 535 DO CPC SOBRE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À PERÍCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Consoante se extrai do aresto estadual, não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado de piso, "além de homologar a proposta de honorários periciais, designou a data da perícia e o prazo para a apresentação do laudo pericial; determinou a abertura de vista às partes após a apresentação do laudo; e a intimação das partes para que seus assistentes, caso tenham sido indicados, apresentassem parecer". Assim, o reexame dessa questão encontra o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 292.781/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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