JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 04/03/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração podem ser usados como instrumento para corrigir eventual erro material ocorrido em determinada decisão, conforme firme entendimento deste Superior Tribunal. 2. A correção do erro existente não afasta a fundamentação exposta no acórdão embargado em relação à proporcionalidade da pena-base imposta. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.685.238/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 4/3/2021.)
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