JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Constatada a existência de erro material no relatório do acórdão impugnado, os embargos de declaração devem ser acolhidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar o relatório do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.777.936/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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