- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. 1. À exceção do art. 273 do CPC, os dispositivos de lei apontados pelo recorrente (arts. 1.699 do CC e 282, 283, 284, 285, 295, 333, I, 396 e 397 do CPC) não estão prequestionados, pois não foram examinados pelo Tribunal de origem, que solveu a lide apenas com base nos arts. 273 do CPC e 1634 do CC. Incidente, portanto, o óbice previsto nas Súmulas 282/356 do STF. 2. O Tribunal local entendeu ser devido o aumento parcial da pensão alimentícia, em patamar adequado às condições do recorrente e necessidade da recorrida. Nesse contexto, a revisão do entendimento acerca da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos esbarra no óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.983/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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