- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - FALTA DE RAZOABILIDADE QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se tratando de honorários fixados de forma desproporcional, aquém ou além do razoável, em julgamento possível a partir da moldura fática descrita no acórdão recorrido, o exame da questão fica inviabilizado pela impossibilidade de se reexaminar aspectos fático-probatórios da causa em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Para que se possa, em sede de recurso especial, verificar se a verba honorária foi arbitrada em patamar exorbitante ou irrisório, é imprescindível que os elementos fáticos que permitam tal exame estejam registrados no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 115.785/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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