- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o quadro fático delineado pelo Tribunal local justifica o valor da verba honorária arbitrada, porquanto afirma ser a causa de "baixa complexidade." 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 230.565/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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