Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/11/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão do relator proferida com base no artigo 557 do Código de Processo Civil deve ser atacada por agravo regimental, sob pena de prejudicar o recurso especial, só admissível quando exaurida a instância ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.280/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)