JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - PRECLUSÃO - ART. 557 DO CPC - JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO EXTRA-PETITA - RECONHECIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.168.028/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/11/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão do relator proferida com base no artigo 557 do Código de Processo Civil deve ser atacada por agravo regimental, sob pena de prejudicar o recurso especial, só admissível quando exaurida a instância ordinária. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.280/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INTERPOSIÇÃO DÚPLICE DE RECURSO EM FACE DO MESMO JULGADO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 61.439/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para que se verifique ofensa ao princípio da congruência, encartado nos arts. 128 e 460, ambos do CPC, é necessário que a decisão ultrapasse o limite dos pedidos deduzidos no processo, o que não ocorreu no caso. 2. Não constitui julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 195.602/…

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