JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2012
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 01/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISSENSO ENTRE ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO E OUTROS QUE APRECIARAM O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 1.166.271/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 1/4/2013.)
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