- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INVIABILIDADE DO ERESP PARA DISCUSSÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabe Embargos de Divergência contra acórdão que, confirmando decisão monocrática, não conheceu de Agravo por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Aplicável, à hipótese, o enunciado 315 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 3. Agravo Regimental desprovido. ACÓRDÃO Brasília/DF, 21 de novembro de 2012 (Data do Julgamento). (AgRg nos EAREsp n. 16.278/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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