JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - QUEIXA-CRIME OFERECIDA POR JUÍZA CONTRA DESEMBARGADOR - DELITO DE DIFAMAÇÃO - ART. 139 C/C ART. 141, II, DO CP - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - PROCESSO DE PROVIMENTO DE CARGO DE DESEMBARGADOR - EXPRESSÕES UTILIZADAS PARA FUNDAMENTAR VOTO DE PROMOÇÃO - CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DO DELITO - REJEIÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. 1. Queixa-crime oferecida por Juíza contra Desembargador que, durante processo de promoção por merecimento de magistrado, proferiu voto com expressões tidas por difamatórias pela querelante. 2. O querelado, em sessão pública, proferiu seu voto, consoante previsto na Resolução n° 106/2010 do CNJ, não se extraindo da sua manifestação conduta que se amolde na figura típica do art. 139 do Código Penal. Ausência de animus diffamandi. 3. O querelado agiu no estrito cumprimento do dever legal de fundamentação do voto, restando afastada a tipicidade conglobante do crime de difamação, nos termos do art. 142, III, do Código Penal e do art. 41 da LC n° 35/79 (LOMAN). 4. Queixa-crime rejeitada. (APn n. 683/AP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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