- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 21/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 592.658 RG/MG. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa à acumulação de dois cargos públicos na área de saúde, sendo um de natureza militar e outro de natureza civil no âmbito de qualquer ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não possui repercussão geral, porquanto o deslinde da quaestio não ultrapassa o mero interesse das partes no processo. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indeferido liminarmente. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no RMS n. 29.025/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 21/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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