- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 10/12/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR QUASE 5 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, consoante atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Prisão preventiva do paciente decretada para assegurar a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. Paciente que esteve foragido por quase 5 anos e só foi localizado e preso em outro Estado da Federação. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 254.984/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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