JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE IMPONHA A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. WRIT NÃO-CONHECIDO, POR SE TRATAR DE ERRÔNEA IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS ORIGINÁRIO. 1. A fuga do Réu e o fato de encontrar-se até hoje foragido revelam sua nítida intenção de furtar-se à persecução criminal do Estado. 2. Decreto de prisão preventiva validamente fundamentado na garantia da aplicação da lei penal. 3. Writ não-conhecido, por se tratar de errônea impetração de habeas corpus originário em substituição à via de impugnação cabível no caso, qual seja, o recurso ordinário constitucional. (HC n. 245.623/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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