- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 35 DA LEI N. 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 35 da Lei de Benefícios só deve ser aplicado quando, de fato, não for possível a demonstração do valor do salário de contribuição no período básico de cálculo, situação diversa da que aqui se cuida. 2. Na hipótese, a par de haver salários de contribuição a serem considerados, quais sejam, os anteriores à aposentação do segurado, a adoção do salário mínimo como parâmetro para a definição do valor do salário de benefício importaria em prejuízo ao segurado. Ou seja, caracterizar-se-ia analogia in malam partem, o que não pode ser admitido. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.159.708/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.