- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ACIDENTE NO PRIMEIRO MÊS DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA. SALÁRIO DE BENEFÍCIO IGUAL AO SALÁRIO DO MÊS DO ACIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso de acidente no primeiro mês de contribuição, o salário-de-benefício será o salário do mês do acidente, pois somente no caso de impossibilidade de aferição do salário-de-contribuição no período básico de cálculo deverá ser utilizado o salário-mínimo como salário-de-benefício. Precedente: REsp nº 1.159.708/RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/12/2012. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 52.090/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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