- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 304 E 207, DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A ausência de intimação pessoal do Defensor Público para apresentar as razões do recurso e para a respectiva sessão de julgamento, em flagrante desrespeito ao disposto nos arts. 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 80/94, bem assim no art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50, na redação dada pela Lei n.º 7.871/89, impõe a decretação da nulidade absoluta do respectivo acórdão. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para declarar a nulidade absoluta do julgamento da apelação n.º 99308010829, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento. (HC n. 185.515/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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