- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO EM LIBERDADE DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO DEFENSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o artigo 392, do Código de Processo Penal, só tem aplicabilidade nas decisões de primeiro grau, não alcançando, pois, as intimações em segundo grau e das instâncias superiores. Precedentes desta Corte. 2. O cárcere do Paciente decorre de execução de pena privativa de liberdade definitiva, porquanto o mandado de prisão foi expedido pós o trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 200.821/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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