- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir que a forma de cobrança das mensalidades pela instituição de ensino superior ofende o princípio da comutatividade do contrato, por colocar o consumidor em excessiva desvantagem. Alterar esse entendimento é inadmissível na via especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 24.308/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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